Teva recorre contra a decisão de não incorporação da deutetrabenazina no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Teva informa que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), publicou no Diário Oficial da União, em 8 de junho de 2026, a decisão de não incorporar a deutetrabenazina no SUS para o tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington, através da Portaria SCTIE/MS nº 28, de 2 de Junho de 2028.
A Doença de Huntington é uma doença genética rara e progressiva que afeta o cérebro. Com o tempo, prejudica os movimentos, o comportamento e a capacidade de pensar. Um dos seus principais sintomas é a coreia, que causa movimentos involuntários que impactam significativamente a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes.
A deutetrabenazina é atualmente a única terapia com registro na ANVISA especificamente indicada para o tratamento da coreia associada à Doença de Huntington.
A Teva respeita o processo conduzido pelas autoridades de saúde. No entanto, acredita que a decisão apresenta inconsistências e ilegalidades. Por esse motivo, a companhia apresentou recurso administrativo, solicitando a reconsideração da decisão.
Em seu recurso, a Teva demonstra que a decisão:
- Deu peso excessivo a questões econômicas, mesmo reconhecendo inequivocamente a eficácia e a segurança do medicamento;
- Procedeu com uma análise técnica superficial, contrariando o voto do órgão técnico na primeira reunião do processo de submissão;
- Não considerou adequadamente o resultado da Consulta Pública nº 15/2026 da Conitec, na qual 98,7% das contribuições foram favoráveis à incorporação do medicamento, tampouco a ausência de outra opção de tratamento disponível no SUS.
A Teva destaca ainda que a legislação brasileira prevê que decisões sobre a incorporação de tecnologias em saúde devem levar em consideração diversos fatores, como os benefícios clínicos para os pacientes, a segurança do tratamento e seu impacto na vida das pessoas, e não apenas os fatores econômicos.
Por fim, é importante reiterar que a decisão de não incorporação da deutetrabenazina ao SUS ainda não é definitiva, uma vez que o recurso administrativo apresentado pela Teva encontra-se pendente de análise pelas autoridades competentes. Dessa forma, ainda não há decisão final de mérito sobre a matéria, permanecendo em aberto a discussão acerca da adequação, legalidade e razoabilidade dos fundamentos que embasaram a não incorporação do medicamento. A pendência de apreciação do recurso demonstra que o processo administrativo ainda está em curso e que a decisão atualmente vigente permanece sujeita à revisão pelas autoridades competentes.